Termo de Conciliação Eletrônica (TCE)
Após a realização da conciliação eletrônica, é emitido para as partes o Termo de Conciliação Eletrônica (TCE), ou seja, um documento que formaliza e comprova a conversa ocorrida no "chat" de conciliação.
O TCE pode ser:
COM ACORDO = se as partes chegaram a um consenso durante o "chat";
SEM ACORDO = se as partes não chegaram a um consenso durante o "chat"; ou
PARCIAL = as partes consentiram parcialmente em relação ao conflito.
TCO com Acordo
O que é isso?
No Judiciário, a sentença proferida pelo juiz, após a audiência, vale como título executivo judicial (é judicial, pois foi necessário entrar na Justiça para obter o título).
Na conciliação online, o acordo firmado entre as partes, após o "chat", vale como título executivo extrajudicial (é extrajudicial, pois não foi necessário entrar na Justiça para obter o título).
Sendo assim, o Acordo realizado entre as partes tem o mesmo efeito da sentença do juiz, ambos são títulos executivos.
Para que serve?
No caso de descumprimento do acordo, qualquer das partes pode ir diretamente ao judiciário e fazer valer o quer foi firmado no TCE COM ACORDO, através da execução judicial.
A Justiça reconhece todo acordo firmado entre dois particulares, desde que se obedeça às formalidades previstas na lei.
Dessa forma, quando já há um acordo entre as partes, não é necessário que o juiz analise e julgue novamente o caso, basta que ele faça valer a vontade das partes já contida no TCE COM ACORDO. Não há necessidade de sentença.
TCO Sem Acordo
O que é isso?
Quando não houver acordo na conciliação online, será emitido para as partes o TCO SEM ACORDO, para que cada uma tenha um documento que comprove a tentativa de realização de acordo.
Para que serve?
O Judiciário sempre recomenda as partes a tentarem um acordo antes de entrar com uma ação. Até mesmo quando já há um processo na Justiça, o primeiro passo dos juízes e conciliadores é tentar a conciliação das partes.
Como não houve acordo por meio da conciliação online, qualquer das partes pode tentar a conciliação por meio da Justiça ou deixar que o juiz resolva o caso, através da sentença. Dessa forma, ao procurar a Justiça, as partes podem demonstrar ao juiz, por meio do TCO SEM ACORDO, que já houve uma tentativa de acordo/consenso fora do Judiciário.
TCO Parcial
O que é isso?
Os envolvidos na conciliação nem sempre concordam em todos os pontos, resolvendo o conflito apenas parcialmente. Sendo assim, é emitido o TCO Parcial, para que cada parte envolvida tenha um documento que comprove a tentativa de realização de acordo.
Para que serve?
Se for necessária a distribuição de uma ação judicial, o TCO Parcial auxilia o Juiz da causa a resolver o conflito em questão, propondo as partes outra forma de composição ou proferindo sentença.
Declaração de Tentativa de Conciliação (DTC)
É o documento comprobatório da tentativa de uma das partes de conciliar.
O que é isso?
Essa declaração é emitida quando a outra parte do caso:
Não é encontrada;
É encontrada, mas não responde o convite de conciliação;
É encontrada, mas não aceita o convite de conciliação;
Não comparece a conciliação e não justifica a sua ausência
Comparece a conciliação e abandona o "chat" sem posterior justificativa no prazo de 48 horas.
Para que serve?
O Judiciário sempre recomenda as partes a tentarem um acordo antes de demanda em juízo. Inclusive quando já existe um processo em tramitação na Justiça, o primeiro passo dos juízes e conciliadores é tentar a conciliação das partes.
A parte que possui a DTC demonstra ao judiciário que uma das partes busco a conciliação só seu caso antes de entrar com a ação na justiça, porém não teve êxito.